A Grillo proíbe corrupção e suborno em relações públicas ou privadas, conforme a Lei nº 12.846/2013 e demais normas aplicáveis.
Compromissos
- Não oferecer, prometer, autorizar, pagar, solicitar ou receber vantagem indevida.
- Não realizar pagamentos de facilitação.
- Manter registros contábeis e documentos íntegros.
- Selecionar terceiros por critérios legítimos.
- Não usar brindes, doações ou patrocínios para influenciar decisões.
- Comunicar indícios de irregularidade.
Apuração e não retaliação
Relatos serão avaliados com imparcialidade e confidencialidade. É proibida retaliação contra quem comunica preocupação de boa-fé.
